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O telemarketing Oi é feito apenas pelo prefixo 0303. A Anatel não realiza chamadas, não recomenda produtos ou troca de operadoras. Dúvidas, utilize sempre os canais oficiais da Oi. Bloqueie ligações indesejadas, faça reclamações ou tire dúvidas pelo site www.naomeperturbe.com.br ou pelo aplicativo Não Me Perturbe. Saiba mais
Informações

Oi S/A, em recuperação judicial, concessionária do serviço telefônico fixo comutado (STFC) na modalidade local, autorizatária do STFC na modalidade longa distância nacional (LDN) e autorizatária do serviço de comunicação multimídia (SCM), com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua do Lavradio, nº 71, 2º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 22.280-004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, doravante denominada “Oi”; e a Oi Móvel S/A, em recuperação judicial, autorizatária dos serviços móvel pessoal (SMP), com sede em Brasília no Distrito Federal, Setor Comercial Norte, Quadra 03, Bl. A - Ed. Estação Telefônica - Térreo - Parte 2 - Brasília/DF, CEP: 70.713-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.423.963/0001-11, doravante denominada “Oi Móvel”.

Comunicado: A Justiça, na ação civil pública nº0005577-77.2006.4.02.5101, entendeu ilegal a cobrança de juros de um por cento em período menor que mensal, e obrigou a Oi S.A. em Recuperação Judicial a ressarcir os clientes abrangidos entre 31/3/01 até a interrupção da cobrança. Leia aqui a sentença, que também pode ser lida no site www.jfrj.jus.br

Comunicado: De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações 9.472, todo aparelho celular em uso no Brasil deve ser certificado ou ter sua certificação aceita pela Anatel. O projeto Celular Legal foi criado para inibir a comercialização de produtos irregulares utilizados nas redes das operadoras celulares. Como consequência, conscientizar a população para que utilizem apenas celulares em conformidade com a legislação brasileira. Para saber a situação do seu celular, consulte aqui.

Comunicado: A OI S.A. e OI MÓVEL S.A., Em Recuperação Judicial, em cumprimento ao item VIII, do Despacho Decisório n.º 175/2018/SEI/CPRP/SCP, proferido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL nos autos do Processo 53500.013107/2015-38, vêm a público, substitutivamente à Empresa de Transit do Brasil S.A., notificar aos usuários desta que, a partir do dia 08/04/2020, as chamadas que envolvam a rede da Telemar Norte Leste S.A., da Oi S.A. e da Oi Móvel S.A. estão temporariamente suspensas por motivos de ordem regulatória e serão restabelecidas tão logo sejam dirimidos os problemas identificados.

Comunicado: A Oi S.A - Em Recuperação Judicial e a Oi Móvel S.A - Em Recuperação Judicial, em cumprimento ao art. 26, §4º, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, vem a público, notificar aos usuários da Surf Telecom S.A. que, a partir do dia 26/12/2021, as chamadas originadas na sua rede e destinadas à rede da OI S.A. e OI Móvel S.A estão temporariamente suspensas por motivos de ordem regulatória e serão restabelecidas tão logo sejam dirimidos os problemas identificados.

Comunicado: Em cumprimento à Lei Nº 5357, de 29 de dezembro de 2020 no Estado do Amazonas. Acesse os sites do Procon-AM, da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e do Conselho de Defesa do Consumidor.

Comunicado: A Oi informa que as ofertas de telefonia fixa e banda larga na tecnologia ADSL (cobre) e TV DTH (satélite) vencidas em todo o território nacional, conforme previsto em seus respectivos regulamentos, serão alteradas no prazo mínimo de 30 dias. É importante salientar que todos os clientes impactados usufruíram dos benefícios de suas respectivas ofertas por no mínimo 12 meses, conforme previsão contratual. As ofertas que terão seus preços promocionais alterados podem ser encontradas aqui. Para saber mais informações acesse os canais de atendimento da Oi.
A companhia esclarece que a não renovação da vigência de tais ofertas está sendo realizada devido à insustentabilidade dos serviços prestados em regime público da telefonia fixa e ao desequilíbrio de custos resultante para os serviços baseados na tecnologia de cobre, que impossibilitam manter as ofertas antigas vigentes para o futuro.

Veja como bloquear o recebimento de ligações de telemarketing relativas a ofertas de serviços de telecomunicações, conheça o Não Me Perturbe.
A Oi S.A - Em Recuperação Judicial e a Oi Móvel S.A - Em Recuperação Judicial, em cumprimento ao art. 26, §4º, do Regulamento Geral de Interconexão - RGI, vem a público, notificar aos usuários da Engevox Telecomunicações LTDA que, a partir do dia 30/10/2022, as chamadas originadas na sua rede e destinadas à rede da OI S.A. estão temporariamente suspensas por motivos de ordem regulatória e serão restabelecidas tão logo sejam dirimidos os problemas identificados.

Para obter informações referentes ao telefone de assinantes ou solicitar o envio gratuito da lista telefônica, eletrônica ou impressa, entre em contato com a Central de Atendimento da Oi.